domingo, 7 de agosto de 2011


O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI tem como objetivo extirpar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias, atendendo às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação é compartilhada entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 
 As ações são: apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil, concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em atividades conjuntas de combate ao trabalho infantil.
O PETI atua de forma integrada com o Programa Bolsa Família - PBF, buscando racionalizar suas gestões, a fim de aumentar o desempenho das ações do Governo, evitando-se a interferência e o distanciamento de funções, bem como o desperdício de recursos públicos.
Para receber a transferência de renda deste programa, as famílias têm que assumir alguns compromissos que são a retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades de trabalho e garantir a freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e nas Ações Sócio-educativas e de Convivência, denominada de Jornada Ampliada, no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária mensal; São beneficiárias do PETI, as famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal de até R$ 120,00.
Além da transferência de renda, o programa destina, para um Fundo específico, R$ 20,00 por criança ou adolescente nas áreas rurais e urbanas à denominada Ação Sócio-educativa e de Convivência ou Jornada Ampliada. Além disso, Sistema Único de Assistência Social – SUAS prevê, em períodos específicos, o repasse de recursos aos municípios para ações de Geração de Renda, aos diversos programas que compõe a rede de proteção social, consolidando, ainda mais, o combate a erradicação do trabalho infantil.  

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