quinta-feira, 27 de março de 2014

CAPITÃO ENÉAS UNIVERSALIZA REDE DE ESGOTO

Cidade será a primeira do Norte de Minas a levar tratamento de esgoto para 100% dos moradores
Para prefeito, Capitão Enéas inverte o senso comum de que obra boa tem de estar sobre a terra (Foto: Netto Rodriquez)
O município de Capitão Enéas, no Norte de Minas, passa a ser o primeiro da Bacia do São Francisco em Minas Gerais com 100% de esgoto tratado. A obra, que tem previsão de ser entregue ainda no mês de abril, é parte das contrapartidas previstas no projeto de transposição das águas do Rio São Francisco, que inclui a revitalização e recuperação das principais bacias do chamado Rio da Integração Nacional, por meio da construção de sistemas de esgotamento sanitário, controle de processos erosivos, tratamento de resíduos sólidos (lixo), melhoria da hidrovia. 
Boa parte desses investimentos não saiu do papel, mas Capitão Enéas, que tem população total de 15 mil habitantes, e outras cidades da região vão ganhar os seus sistemas de tratamento de esgoto. O fato chama a atenção, porque a cobertura de redes de esgoto no país chega a 44,8% da população, segundo o Atlas de Saneamento 2011, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Segundo o prefeito César Emílio (PT), o pioneirismo do seu município no quesito saneamento inverte a lógica de que obra boa é a que fica sobre a terra. “A universalização do direito ao esgoto tratado vai garantir mais qualidade de vida e dignidade ao nosso povo. Vale destacar que a obra chega ao fim sem nenhum percalço desde que assumimos o município”, disse César Emílio.
A construção da rede de esgoto foi suspensa na gestão anterior, mas imediatamente retomada apenas 15 dias depois de o atual prefeito tomar posse, em 16 de janeiro de 2013. O prazo previsto inicialmente para entrega do serviço era 16 de junho de 2014, mas a Construtora Exponencial Engenharia, responsável pela obra, acredita que tudo estará pronto na primeira quinzena de abril.
Qualidade de vida
A obra tem orçamento previsto de R$ 12,1 milhões. Desse total, R$ 11,1 são de recursos provenientes da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e outros R$ 973 mil da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). 

A intervenção vai universalizar o acesso ao esgoto tratado para 100% dos moradores da cidade, pouco superior a nove mil pessoas. Outro efeito positivo da obra, comemora César Emílio, é a geração de renda possibilitada com a geração de 126 empregos diretos durante a fase de execução da obra. Por exigência da Prefeitura, todos os trabalhadores contratados pela Exponencial Engenharia são moradores de Capitão Enéas. Outras 20 pessoas trabalham em regime terceirizado. Além disso, a empresa recrutou três estagiários de engenharia que moram na cidade.
Foram construídas cisternas compostas por três elevatórias de tratamento de esgoto, duas travessias sobre linha férrea pelo método não destrutivo e uma travessia aérea. Segundo o prefeito, todas as ruas tiveram recomposição do piso.
Fonte:http://luisclaudioguedes.com.br
Lei Complementar 100/2007, do governo de Minas, é Inconstitucional.


O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, do governo de Minas, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, arguiu o ingresso na administração pública sem concurso, igualando antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados principalmente na educação, aos efetivos. Pelo voto unânime dos ministros do STF, os sem concurso devem deixar o cargo imediatamente. Não há prazo determinado para publicação da sentença. 

A DECISÃO
Pela decisão, não perderão imediatamente a função: os que já se aposentaram, os que preenchem, ou venham a preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata, e os que se submeteram a concurso público para as funções. Para cargos em que não haja concurso, realizado ou em andamento, foi dado prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para novo recrutamento para as vagas. Se já existe processo realizado, o chamamento deverá ser imediato, com a substituição do servidor - pelo concursado. 

NOTA
O governo de Minas emitiu a seguinte nota oficial: "Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS.
De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação".


Fonte: http://montesclaros.com/