Donas de casa de baixa renda agora tem Previdência Social
Contribuição menor garante aposentadoria por idade, aos 60 anos, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão
Segundo nos informou o Dr. Delssi (advogado): Desde o último sábado (01/10) as donas de casa de baixa renda contam com um novo benefício da Previdência Social, que é a contribuição menor para quem não exerce qualquer tipo de serviço fora do lar. Antes dessa mudança, as donas de casa contribuíam como micro- empreendedor individual e o valor pago para a Previdência eram de 11% do salário mínimo, ou seja, de R$ 59,55. Com a mudança que passou a valer a partir deste mês, a alíquota caiu para R$ 27,25 (5% do valor do salário mínimo).
Os interessados podem fazer o cadastramento pelo site do Ministério da Previdência Social: www.mps.gov.br ou pelos telefones 135 e 0800 707 2003. A primeira contribuição começa a ser paga em qualquer agência bancária a partir do dia 15 do mês seguinte. É necessário contribuir por 15 anos para se obter o benefício.
Existem algumas regras que precisam ser comprovadas para a adesão ao benefício ser completada, dentre elas que a dona de casa não tenha rendimento remunerado de qualquer espécie. É o caso, por exemplo, de doceiras, cabeleireiras ou vendedoras autônomas; A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
Através desse novo benefício, as donas de casa de baixa renda têm direito a aposentadoria por idade, aos 60 anos, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
No caso daquelas que desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Aposentadoria
“Esse novo benefício cria condições para aquelas donas de casa que trabalham em casa, não contribuíam e não eram inseridas na Previdência. Essas pessoas sabem agora que poderão contar com uma aposentadoria de um salário mínimo quando alcançarem o tempo determinado de 15 anos de contribuição”.
Muitas pessoas, acredita, vão agora poder se enquadrar nestes novos parâmetros. “O que eu oriento como sendo mais importante é prestar bastante atenção na hora de preencher o cadastramento para que ele esteja correto. Assim pode-se evitar algum problema futuro”, salienta o advogado Dr. Delssi Durães.
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