terça-feira, 8 de maio de 2012



Crimes eleitorais e condutas vedadas aos agentes públicos
É crime
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.

Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados,  territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido.

Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.

Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.

Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.

5 comentários:

  1. Você esqueceu de colocar que transporte de eleitores também é crime. Previsto em LEI.

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  2. NÃO SE PREOCULPE O NOSSO PREFEITO ATUAL NÃO FAZ USO DESTE ARTIFÍCIO.

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  3. Mas os papagaios e piriquitos sim.kkkk

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  4. de surgem seus comentarios muitas vezes catatonicos?

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  5. to sabendo que até o joao pindaiba ta no bolo. Fica esperto joao pois já começou mal!!!

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