sexta-feira, 30 de março de 2012


Eneapolitana Ameaçada Pede Proteção ao Estado


Ilustríssimo Senhor Promotor Público da Comarca de Francisco Sá Estado de Minas Gerais.
                                                                       “Quando o Estado se faz ausente,  os administrados fazem justiça com as próprias mãos. Uma verdadeira barbárie. Só o Estado de direito atuante e firme é capaz de evitar”
Autor desconhecido.
             Eu Terezinha de Fátima Ferreira Souto, brasileira, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 43.852 e fotógrafa, com pós-graduação em ecologia e meio ambiente pelo Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia, cadastrada no CPF/MF 322.316.876-15, residente no Distrito de Caçarema Município de Capitão Enéas-MG, CEP 38.448-000 venho a Vossa Senhoria expor e requerer o que segue:
              Síntese dos fatos
            Pela terceira vez consecutiva fui vítima de invasão de domicílio, onde mantenho minha moradia e local de trabalho. O imóvel foi revirado como numa cena de filme, dantesca. Nenhum objeto foi furtado na primeira e na segunda violação, embora houvesse objetos de considerável valor econômico à mostra.
            Desta terceira vez, o sótão, onde mantenho parte de arquivos pessoais e cópias de ações judiciais nas quais atuei como advogada, foi visitado pelo (a) invasor (a).
           Não satisfeito (a), o (a) invasor (a) tentou arrombar a porta de acesso ao escritório, onde estão documentos de clientes e acervo fotográfico, além de livros e equipamentos de trabalho.
           Como das vezes anteriores, a modesta casa, gavetas, caixas e até mesmo cesto para lixo foram revirados e espalhados no seu interior.
            Nesta terceira vez foi subtraído um aparelho de DVD no qual havia um CD da Cantora Vanessa da Mata (SIM), embora existissem outros objetos de valores significativos e de fácil transporte.
            Do contexto desses fatos.
            Sou advogada e fotógrafa militante de causas sócio-ambientais. Morava e trabalhava na cidade de Uberlândia, Oeste de Minas Gerais. Por necessidade de saúde retornei à origem, vindo residir em imóvel rural pertencente à minha família; local denominado Fazenda Baixa Grande situada no Distrito de Caçarema, Município de Capitão Enéas, na jurisdição desta Comarca.
            Como fotógrafa, participei de concursos públicos, dentre eles, um patrocinado pela ONU, outro pelo Supremo Tribunal Federal, pela ANA (Agência Nacional de Águas em parceria com a WWF), Prefeitura Municipal de Uberlândia, Universidade Federal de Uberlândia, tendo três trabalhos premiados, conforme faz prova as cópias de comprovantes anexas e link abaixo:
            http://www.olharesaguaeclima.org.br/
           Algum tempo após de meu retorno ao Distrito de Caçarema sugeri ao Município de Capitão Enéas medidas ambientais, cuja correspondência devidamente protocolada, sequer foi respondida, nem mesmo por cordialidade.
            Não obstante o desinteresse público e o notório descaso, desenvolvo pesquisa sobre as questões sócio-ambientais local por conta própria.
         A pesquisa é documentada por meio áudio-visual e aborda a água especificamente, já que a distribuição deste bem essencial é um problema conhecido desde minha infância, quando o meu Pai já falecido, fornecia água para a Comunidade graciosamente. Isso continua ocorrendo, pois há mais de vinte anos a Prefeitura estalou um poço na propriedade de minha família e se recusa regulariza o uso, obrigando a proprietária ajuizar ação visando à regularização e remuneração do uso conforme autos do processo nº0003103-36.2012.8.13.0267 em curso neste Juízo.
        O referido poço atende cerca de 80% da necessidade de abastecimento da Comunidade, enquanto que o outro Poço Público e respectivo reservatório[1] instalados em áreas adequadas[2] à distribuição regular de água, parece ter sido cedido para atender a interesse de particular conforme declaração prestada por funcionário da Prefeitura.
         Admirada com a existência das dificuldades hídricas da Comunidade por mim já conhecidas desde a infância, e imbuída no desejo de contribuir com a conscientização ambiental, me empenhei promovendo uma exposição fotográfica, conforme pode ser visto nos depoimentos de alunos da Escola Estadual José Patrício da Silveira, local de realização da mencionada exposição.
         A referida exposição despertou o interesse da então Secretária Municipal de Educação, que sugeriu fosse realizada também no distrito-sede no Município. Eu alegando impossibilidade material, porém vislumbrando sua importância, sugeri àquela Autoridade que o Município patrocinasse e distribuísse calendário anual para a Comunidade abordando as questões tratadas nas fotografias.
          Foi assim, a pedido da citada autoridade, que no mês de outubro de 2007 gerei um piloto do mencionado calendário e respectiva proposta, que ficou sem resposta até o mês de janeiro do ano subsequente, quando a “inês já era morta”.
         Questionada a Senhora Secretária Municipal de Educação sobre o silêncio e a apropriação do material que lhe fora remetido, eis que fui vítima de ameaça por parte de seu filho, o qual juntamente com um bando, na hora do almoço, aportou na entrada para a minha moradia, portava uma barra de ferro, com a qual fazia gestos de agressão, que não se concretizou supostamente pelo fato de Eu estar com uma faca de cozinha e pela chegada de um morador que interviu.
         Tal fato foi Comunicado ao Delegado de Polícia, que estranhamente jamais tomou qualquer medida legal.
       Depois disso, a convite de professor, expus sobre questões ambientais para alunos da referida escola; acionei a Policia Ambiental para realizar palestras para a Comunidade, mantenho ativo um BLOG por meio do qual procuro discutir as questões locais, como pode ser constatado no link: www.aquiondeeumoro.worpress.com
        Na sequência passei a atuar como advogada na ação popular proposta contra o Município de Capitão Enéas, posto que este autorizou Particulares terraplanar a reserva ambiental LAGOA BOM SUCESSO para o fim de realizar sobre seu leito festa conhecida como “Festa do Cavalo”.[3]
       Finalmente, eis que no dia 18 do mês em curso promovi um “VARAL DE FOTOGRAFIAS”.
        Por meio deste trabalho insisto chamar à atenção da Comunidade para as consequências da supressão da área de abrangência da Lagoa Bom Sucesso conhecida comoCampinho de Flores[4].
       Desta vez, os mesmos particulares que se dizem autorizados pelo Município, dentre eles, um Senhor conhecido por “Didi de Caçarema” insistem realizar festas também neste ecossistema, desdenhando e ignorando os problemas de acesso à água e a necessidade de proteção e de conservação para as presentes e futuras gerações.
          O Campinho de Flores, que integra a área de abrangência da LAGOA BOM SUCESSO, também compõe o sistema hídrico de recarga de lençóis freáticos responsáveis por parte significativa do abastecimento de água da Comunidade de Caçarema.
        Tanto a Lagoa Bom Sucesso quanto o Campinho de Flores não têm qualquer proteção, tampouco projeto de conservação por parte do Poder Público Municipal, que  apóia a degradação concedendo permissões de uso.
        É de conhecimento público, que dia depois do VARAL DE FOTOGRAFIAS, questionei publicamente o Senhor “Didi de Caçarema” nos seus propósitos, demonstrando-lhe a necessidade de respeitar o Princípio da Precaução, a ilegalidade da supressão de mencionado ambiente e o despropósito de uma única festa afetar definitivamente o já moribundo sistema hídrico natural local.
         Depois deste episódio, eis que chegou ao meu conhecimento, a informação de que pessoas supostamente envolvidas e/ou que apóiam festas ambientalmente insustentáveis propagam a ameaça de atear fogo na minha moradia. Uma verdadeira barbárie, como se vivêssemos num território sem leis e sem autoridades.
         De acordo com a informação recebida de pessoas que suscitaram o direito ao anonimato, a ameaça é fundamentada no argumento segundo o qual depois que passei a morar no Distrito as coisas pioraram muito, além de me atribuir adjetivos não nomináveis.
              Senhor Promotor,
             Considerando o fato de a Polícia Judiciária ter se omitido do dever de apurar fatos anteriores, e considerando a terceira violação de meu domicilio, bem como a hipótese de concretização da atual ameaça, a insegurança domiciliar, patrimonial, e profissional, não resta alternativa que não seja recorrer ao Ministério Público.
            Por oportuno, posso afirmar que Eu sou uma pessoa que cultiva a simplicidade, a amizade, a Paz e um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pessoalmente e profissionalmente não respondo por ilícito algum. Não tenho dívidas, nem rixas. Não ameaço a Paz e nem o Sossego de pessoa alguma. Procuro exercer os direitos constitucionais e legais dos quais sou titular.
            Sou cidadã ativa em gozo de direitos civis, políticos e obrigações eleitorais. Sou brasileira nata. Tenho direito à segurança jurídica, à garantia de minha integridade física, à inviolabilidade de minha moradia e do meu local de trabalho, à liberdade do exercício profissional e à manutenção de meu patrimônio seja ele qual for. Não acumulo riqueza material alguma capaz de despertar a cobiça alheia.
            A investigação dos fatos se faz necessária no sentido de apurar se a invasão domiciliar representa constrangimentos orquestrados com o fim de intimidação, ou se fruto de delinquência, que num caso ou outro devem haver responsabilização.
           Quanto à ameaça de atentar contra minha integridade física e patrimonial mediante o uso de fogo, cabe ao Estado tomar as medidas necessários no sentido de garantir a segurança jurídica necessária, coibindo os autores na forma da legislação vigente, pois a ninguém é dado o direito de ameaçar e nem de violar a integridade individual e patrimonial de quem quer que seja.
            Diante do exposto e tendo em vista as garantias constitucionais à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de consciência e do domicilio, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, ao livre exercício de qualquer trabalho e do dever de proteger o meio ambiente (art. 225 CF-88), requeiro se digne Vossa Senhoria de determinar investigação para apurar a natureza delituosa dos fatos aqui narrados e seus(as), autor(es), procedendo-se à denúncia dos envolvidos nos tipos penais configurados.
            Requer ainda seja apurada omissão do Poder Municipal quanto à proteção e conservação dos bens ambientais em questão, responsabilizando os representantes legais na forma da legislação aplicável.
             Requer por oportuno, se digne de manifestar nos Autos da Ação Popular 0020703-07.2011.8.13.0267 em curso perante este Juízo e Comarca de Francisco Sá, no sentido de que seja concedida medida de precaução capaz de acautelar os bens ambientais em questão, tendo em vista iminente ameaça de supressão dos mesmos.
             Juntarei por oportuno, cópia da nota fiscal do objetivo furtado e outros documentos que se fizerem necessários.
             Termos em que peço deferimento.
             Em Caçarema, distrito de Capitão Enéas(MG), 27 de março de 2012.
             Terezinha de Fátima Ferreira Souto
               OAB/MG 43.852



           

2 comentários:

  1. Vamos atualisar o blog?

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  2. fala sério? ameaçada? aiai.....essa senhora brinca de ser cidadã.....

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