quinta-feira, 22 de março de 2012


Declaração Universal dos Direitos da Água
Lagoa em Caçarema - Foto de Terezinha Souto
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
 água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

5 comentários:

  1. Tenho feito esse trabalho como professora na escola, porém é muito difícil com a cultura que temos aqui em Capitão Enéas!

    ResponderExcluir
  2. Água um bem maravilhoso de Deus, pensem nisso!

    ResponderExcluir
  3. Beijos a todos aqueles que lutam por nosso planeta.

    ResponderExcluir
  4. Nossas estradas estão em pessimas condições, eis que chega em Caçarema uma patrola, será que as estradas seriam arrumadas? Não era para destruir o campinho para mais uma grande festa patrocinada pelo "prefeito empreendedor" e seus "chefes". Ainda bem que temos pessoas que lutam pelo meio ambiente em nossa comunidade . Valeu Terezinaha!!!

    ResponderExcluir
  5. Gerlice poste a matéria do Prefeito empreeendedor do Norte de Minas!!!! Poste aí no seu blogler.

    ResponderExcluir

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do BLOG. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O BLOG poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.