Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença Paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-Desemprego.
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
· aviso prévio
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre as férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas.
· férias proporcionais;
· acréscimo sobre férias (1/3)
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS
A prefeitura é estatutário, não é obrigada a pagar tudo que foi colocado nesta matéria. Vão se informar..............
ResponderExcluirque coisa? ninguem falou que isso tinha haver com prefeitura, mas sim com direitos de trabalhadores CLT(s), deixa de ser puxa e informe você. rsrsrs
Excluirquando vê assim é mais um indicado, não teve competência para passar no concurso e tá com data marcada para arrumar as malas. kkkkkkkkkk
ExcluirVc esta precisando estudar mais, a prefeitura possui contratos administrativos que devem obedecer o que determina a CLT, quem for contratado administrativamente possuem sim esses direitos, agora tem que cobrar para receber, porque da forma que está a folha de pagamento duvido que o município possuirá condições financeiras para arcar com pagamento dos direitos de cada um.
ExcluirPrezado CIDADÃO, sua informação foi precisa, fica no ar, se o poder público da cidade tem Bala na Agualha, para assumir essas obrigações, fato que, um administrador competente, não deixaria, surtir efeitos jurídicos trabalhistas,para saldar tais pedencias...creio, ser dificil aos trabalhadores de CAE, conseguirem naneira eficaz de solucinar a questão, face a mencionada folha de pagamentos já comprometida pelos seus gestores.
ExcluirSe temos direito onde foram parar?
ResponderExcluirnão é só na prefeitura que existe maracutaia, tem escolas por aí que explora o trabalhador e não há fiscalização. Já sabem de onde estou falando? Vamos investigar?
ResponderExcluirE quem te falou que vamos arrumar as malas????? Já ficamos oito e vamos ficar mais......kkkkkkk.
ResponderExcluirDe que escola vc diz que há maracutaias?? Não conhece nenhuma!! Pode me informar....
ResponderExcluirMeu caro voçê que disse que já ficou oito e pode ficar mais ótimo, mas quer um bom conselho, sai desse ovo e procura estudar, procure passar no concurso, sendo assim voçê poderar ficar para sempre, entrando sempre pela porta e não pela janela, aprendendo a amar e respeitar os direitos do outro, do proximo, até mesmo do seu inimigo, sem precisar viver humilhando, implorando emprego, fuxicando para manter-se em algum lugar,puxando saco, não te conheço, mas tá ai um boa dica abraços Edilso Ramos
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