Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Os serviços públicos são criados e mantidos pelas administrações das cidades, do estado e do país para satisfazer as necessidades da coletividade e, principalmente, para garantir os direitos da população. Todo serviço público é regulamentado por leis e decretos que determinam a quem aquele serviço se destina, quem é o responsável por executá-lo, o que ele oferecer, como deve funcionar.
O Estado e Municípios, possuem uma lei especificamente para tratar dos direitos da população com relação à todos os serviços prestados por aquela administração, é a Lei de Proteção e Defesa do
Usuário de Serviços Públicos, que determina como direitos básicos dos usuários:
Direito à informação
Todo cidadão usuário do serviço público tem direito a informação correta sobre:
- · Horário de funcionamento dos órgãos e serviços públicos;
- · O tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização e o nome do responsável pelo atendimento ao público;
- · Os procedimentos para acesso à exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
- · A autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
- · O andamento e as decisões em processos administrativos em que for parte interessada.
Qualidade do Serviço
Os prestadores de serviços públicos devem garantir a dignidade do cidadão:
- · Educação e respeito no atendimento;
- · Atendimento por ordem de chegada, com prioridade a idosos, grávidas, doentes e pessoas com deficiência;
- · Igualdade de tratamento, sem qualquer tipo de discriminação;
- · Prestação dos serviços sem burocracia sendo proibida a imposição de exigências, obrigações, restrições e punições não previstas em lei;
- · Cumprimento de prazos, normas e procedimentos;
- · Fixação e cumprimento de horários;
- · Medidas de proteção à saúde e à segurança,
- · Manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Controle Adequado do Serviço Público
Em todos os órgãos e prestadores de serviços públicos haverão funcionários especialmente designados para receber queixas, reclamações e sugestões, com o objetivo de:
- · Melhoria dos serviços públicos municipais;
- · Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
- · Apuração de atos que podem lesar os cidadãos;
- · Prevenção e correção de atos e procedimentos que indiquem uma irregularidade grave.
-
Adoro o seu blog, obrigada pelas informações!!!!
ResponderExcluirAchei o máximo você ter acatado minha sujestão.Beijos!
ResponderExcluir