quinta-feira, 5 de janeiro de 2012


Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos

Os serviços públicos são criados e mantidos pelas administrações das cidades, do estado e do país para satisfazer as necessidades da coletividade e, principalmente, para garantir os direitos da população. Todo serviço público é regulamentado por leis e decretos que determinam a quem aquele serviço se destina, quem é o responsável por executá-lo, o que ele oferecer, como deve funcionar.


O Estado e Municípios, possuem uma lei especificamente para tratar dos direitos da população com relação à todos os serviços prestados por aquela administração, é a Lei de Proteção e Defesa do 
Usuário de Serviços Públicos, que determina como direitos básicos dos usuários:

Direito à informação

Todo cidadão usuário do serviço público tem direito a informação correta sobre:

  • ·        Horário de funcionamento dos órgãos e serviços públicos;
  • ·        O tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização e o nome do responsável pelo atendimento ao público;
  • ·        Os procedimentos para acesso à exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
  • ·        A autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
  • ·        O andamento e as decisões em processos administrativos em que for parte interessada.


Qualidade do Serviço

Os prestadores de serviços públicos devem garantir a dignidade do cidadão:

  • ·         Educação e respeito no atendimento;
  • ·        Atendimento por ordem de chegada, com prioridade a idosos, grávidas, doentes e pessoas com deficiência;
  • ·        Igualdade de tratamento, sem qualquer tipo de discriminação;
  • ·        Prestação dos serviços sem burocracia sendo proibida a imposição de exigências, obrigações, restrições e punições não previstas em lei;
  • ·        Cumprimento de prazos, normas e procedimentos;
  • ·        Fixação e cumprimento de horários;
  • ·        Medidas de proteção à saúde e à segurança,
  • ·        Manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Controle Adequado do Serviço Público

Em todos os órgãos e prestadores de serviços públicos haverão funcionários especialmente designados para receber queixas, reclamações e sugestões, com o objetivo de:

  • ·        Melhoria dos serviços públicos municipais;
  • ·       Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
  • ·       Apuração de atos que podem lesar os cidadãos;
  • ·        Prevenção e correção de atos e procedimentos que indiquem uma irregularidade grave.
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2 comentários:

  1. Adoro o seu blog, obrigada pelas informações!!!!

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  2. Achei o máximo você ter acatado minha sujestão.Beijos!

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