terça-feira, 3 de janeiro de 2012


A Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos


O objetivo do legislador foi afastar o uso da máquina pública como instrumento capaz de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao pleito eleitoral.

A Lei Eleitoral cada vez mais traça limites e restrições à atuação de candidatos e gestores na condução das ações administrativas, cuja transgressão pode levar à cassação do registro ou diploma, inelegibilidade por 08 anos e aplicação de multa de 5 a 100 mil reais, de modo que tendo em vista a proximidade das eleições municipais de 2012, cumpre esclarecer os prazos e circunstâncias a serem observados pelos agentes públicos, no que tange a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, visando a garantia da probidade administrativa, igualdade entre os candidatos e partidos e a legitimidade das Eleições, em consonância com a Lei nº. 9.504/97, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, sobretudo diante da possibilidade de reeleição dos Prefeitos Municipais sem a necessidade da desincompatibilização desses agentes políticos, permitindo-lhes a permanência nos seus cargos enquanto postulam novo mandato eletivo.

Diante da vigência desta norma jurídica, a partir de 1º de janeiro de 2012, vários programas e atos municipais e estaduais devem sofrer modificações em suas execuções, afinal, a Lei só permite a distribuição de bens em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de Programas Sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Tanto é assim, que a recém publicada Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe acerca do Calendário Eleitoral de 2012, contempla o previsto no § 10, art. 73 da Lei nº. 9.504/97, acrescentado pela Lei 11.300/2006.

A partir de janeiro de 2012, não poderá a Administração Pública Municipal distribuir cestas básicas, material de construção, terrenos, gás de cozinha, isenção de cobrança de IPTU e etc, salvo nos casos previstos em Lei, atribuindo-se aos responsáveis as sanções de inelegibilidade e cassação de registro e de diploma.

Assim, resta claro que todas as condutas vedadas pela Lei nº 9.504/97 são exemplos de formas de abuso de poder político ou mau uso da máquina administrativa, sob censura constitucional, passível de toldar a normalidade e legitimidade das eleições, nos termos do art. 14, § 9º e 10 da Constituição Federal, sendo que para configuração da conduta vedada pelo art. 73 da Lei das Eleições, não há necessidade de se perquirir sobre a existência ou não da possibilidade de desequilíbrio do pleito.

Esta antiga prática de compra de votos tem que acabar! Quando um cidadão troca, vende, negocia o seu direito de escolha, o voto, fica assim impedido de lutar, reivindicar os seus direitos. Isso influencia diretamente na saúde, educação e estrutura da cidade, pois o cidadão é o principal agente fiscalizador, encontra-se “na mão” dos seus representantes. Como cobrá-los?  

Acima de tudo quem acaba pagando a conta somos nós, pois na maioria das vezes estes recursos que patrocinam a compra de votos provêm dos cofres públicos. Criando assim um ciclo de dependência que influência toda a administração, que deixa de visar o bem estar comum e passa beneficiar apenas alguns da comunidade. É hora de lutarmos pela moralidade política em nosso município!

É dever do cidadão denunciar as práticas de compra de votos, basta clicar no link e preencher o formulário do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais.


14 comentários:

  1. cidadão de Burarama3 de janeiro de 2012 às 15:41

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  2. ESPERO QUE AQUI EM CAPITÃO ENÉAS SEJA CUMPRIDO ESTA LEI PELA PRIMEIRA VEZ

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  3. gerlice, vc precisa tomar vergonha na sua cara, e esquecer um minuto se quer da prefeitura! rei é um pessoa boa sim e sua esposa ainda mais. agora voce fica aparecendo, o povo de capitão eneas tem orgulho de ter um prefeito como reinaldo, não esta satisfeita vai embora filha, se voce precisasse da prefeitura eu queria ver se tinha coragem de colocar essa materia.

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  4. O rateio que o prefeito vai fazer agora em janeiro para os servidores efetivos da educação, se enquadra como compra de votos? Mas pq os contratados ficarão de fora?

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  5. Como seria bom se as pessoas deixassem de olhar para seu próprio umbigo e pensassem em um bem comum, ou seja, focassem em uma melhoria para toda a cidade, não usufluir por um tempo do dinheiro da prefeitura e depois ficassem sem condições de sobrevivência, condições básicas de saúde, moradia e principalmente condições de ir e vim, que atualmente em Capitão Éneas não é possível. Acordam eneapolitanos, todos merecem viverem e sobreviverem com dignidade.

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  6. Gerlice,Você estar de parabéns com este seu blog;Me orgulho muito de saber que ai em capitão eneas tem essas pessoas como você que não sencura as coisas que dever ser divulgadas, as pessoas de bem que não tem este conhecimento ficam faceis de se manipular, Não sou contra o prefeito,Mais você deve sim divulgar isso tudo que de errado tem e aparecerá; Sabe uma coisa eu me perguntei quando voltei ai em minha cidade no Natal. A br 135 Não levou nem um ano para ser duplicada e totalmente reformada.. Agora essa Avenida que liga o sapé ao centro, Isso ai no natal do ano de 2010 eu tive ai e as obras ja estavam se iniciando estranho neh?..
    Outra coisa Não confio nesta empresa que tá ai realizando as obras.. Isso ai poderás ser UM FANTASMÃO.......... Sem duvidas.

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  7. Seu Blog esta de parabéns Gerlice.. Vc tem que continuar à divulgar tudo isso viu... Pois o MGTV parece que não gosta dai..kkk

    Abraços
    Guilherme R

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  8. Para voçè anônimo de Nª 04 que não tem coragem de se indentificar Reinaldo e Maria de lourdes são tão bons que chegaram até doar uma casa empenhorada para a APAE KA,KA,KAaaaaaaaaaaaa e a avenida Pedro Mineiro, e o Salário dos Professores que não chega nem ao mínimo, e o salário dos pedreiros, dos motoristas, da rede municipal,eta casalzinho bom, com certeza minha amiga pelo seu perfil e pela suas dores voçê não é nada mais do que uma autentica mamada. porque vç não aproveita o espaço e canta aquela machinha de carnaval para Maria de Lurdes e Reinaldo Ma, Ma eu quero ou seja Ma, Ma eu estou Ma Ma eu estou mamando, agora eu quero, agora eu quero que Rei me da a chupeta, para que eu, para que eu continue e iludida.

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  9. Está prática de compra de voto está bem explicita em nosso municipio, a começar pela avenida Pedro Mineiro, uma vez que o próprio prefeito está conzinhando em banho maria aquele serviço chegando sair da sua própria boca que é bom mesmo tirar fotos este ano, que ano que vem ( eleitoral ninguém lembra mais do lamaçal e das buraqueiras), Kd o dinheiro que a camara aprovou com certeza será usado todo ano que vem, e cadé voçês vereadores. aguardo açãoooooo

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  10. aqui em capitao acompra de voto nao para e vereadores comprados e empresario sendo beneficiado e o povo carente sendo desrespeitados pela adiministraçao

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  11. Doe a quem doer tem que se falar sim, poe com borra gerlice.Pq a forma que se trata o cidadão aqui é de descaso e falta de respeito com o dinheiro publico, a comecar da escola da santana e olha que é recurso do estado, será de foi concluida, pq de iniciada deve esta no terceiro ou quarto ano, ai vem calcamentos, obras de esgoto, de distribuição de água, de muro do cemiterio e por ai vai, casas populares, proinfancia será até quando? as vesperas da eleição, para limpar a mente do povo e gloriar do rei maravilhoso, moroso e descompromissado com saúde, educação, limpeza, agua esgoto, assistencia social? Acoooooorda meu povo.

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  12. Aqui em Capitão Enéas o povo tem o governo que merece, se não tem ruas e iluminação e saúde e tantas coisitas mas, ainda bem que lula beneficiou o bolsa família bolsa escola.Saúde eterno presidente.

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  13. Gerlice antes de criticar vc primeiro tem que dar o exemplo,ao invés de falar tão mal do prefeito ocupe o seu tempo com sua vida pessoal que ta precisando...Deixe a mediucridade sua linguaruda,Ou vc não tem amor proprio.

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