sexta-feira, 30 de março de 2012


Eneapolitana Ameaçada Pede Proteção ao Estado


Ilustríssimo Senhor Promotor Público da Comarca de Francisco Sá Estado de Minas Gerais.
                                                                       “Quando o Estado se faz ausente,  os administrados fazem justiça com as próprias mãos. Uma verdadeira barbárie. Só o Estado de direito atuante e firme é capaz de evitar”
Autor desconhecido.
             Eu Terezinha de Fátima Ferreira Souto, brasileira, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 43.852 e fotógrafa, com pós-graduação em ecologia e meio ambiente pelo Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia, cadastrada no CPF/MF 322.316.876-15, residente no Distrito de Caçarema Município de Capitão Enéas-MG, CEP 38.448-000 venho a Vossa Senhoria expor e requerer o que segue:
              Síntese dos fatos
            Pela terceira vez consecutiva fui vítima de invasão de domicílio, onde mantenho minha moradia e local de trabalho. O imóvel foi revirado como numa cena de filme, dantesca. Nenhum objeto foi furtado na primeira e na segunda violação, embora houvesse objetos de considerável valor econômico à mostra.
            Desta terceira vez, o sótão, onde mantenho parte de arquivos pessoais e cópias de ações judiciais nas quais atuei como advogada, foi visitado pelo (a) invasor (a).
           Não satisfeito (a), o (a) invasor (a) tentou arrombar a porta de acesso ao escritório, onde estão documentos de clientes e acervo fotográfico, além de livros e equipamentos de trabalho.
           Como das vezes anteriores, a modesta casa, gavetas, caixas e até mesmo cesto para lixo foram revirados e espalhados no seu interior.
            Nesta terceira vez foi subtraído um aparelho de DVD no qual havia um CD da Cantora Vanessa da Mata (SIM), embora existissem outros objetos de valores significativos e de fácil transporte.
            Do contexto desses fatos.
            Sou advogada e fotógrafa militante de causas sócio-ambientais. Morava e trabalhava na cidade de Uberlândia, Oeste de Minas Gerais. Por necessidade de saúde retornei à origem, vindo residir em imóvel rural pertencente à minha família; local denominado Fazenda Baixa Grande situada no Distrito de Caçarema, Município de Capitão Enéas, na jurisdição desta Comarca.
            Como fotógrafa, participei de concursos públicos, dentre eles, um patrocinado pela ONU, outro pelo Supremo Tribunal Federal, pela ANA (Agência Nacional de Águas em parceria com a WWF), Prefeitura Municipal de Uberlândia, Universidade Federal de Uberlândia, tendo três trabalhos premiados, conforme faz prova as cópias de comprovantes anexas e link abaixo:
            http://www.olharesaguaeclima.org.br/
           Algum tempo após de meu retorno ao Distrito de Caçarema sugeri ao Município de Capitão Enéas medidas ambientais, cuja correspondência devidamente protocolada, sequer foi respondida, nem mesmo por cordialidade.
            Não obstante o desinteresse público e o notório descaso, desenvolvo pesquisa sobre as questões sócio-ambientais local por conta própria.
         A pesquisa é documentada por meio áudio-visual e aborda a água especificamente, já que a distribuição deste bem essencial é um problema conhecido desde minha infância, quando o meu Pai já falecido, fornecia água para a Comunidade graciosamente. Isso continua ocorrendo, pois há mais de vinte anos a Prefeitura estalou um poço na propriedade de minha família e se recusa regulariza o uso, obrigando a proprietária ajuizar ação visando à regularização e remuneração do uso conforme autos do processo nº0003103-36.2012.8.13.0267 em curso neste Juízo.
        O referido poço atende cerca de 80% da necessidade de abastecimento da Comunidade, enquanto que o outro Poço Público e respectivo reservatório[1] instalados em áreas adequadas[2] à distribuição regular de água, parece ter sido cedido para atender a interesse de particular conforme declaração prestada por funcionário da Prefeitura.
         Admirada com a existência das dificuldades hídricas da Comunidade por mim já conhecidas desde a infância, e imbuída no desejo de contribuir com a conscientização ambiental, me empenhei promovendo uma exposição fotográfica, conforme pode ser visto nos depoimentos de alunos da Escola Estadual José Patrício da Silveira, local de realização da mencionada exposição.
         A referida exposição despertou o interesse da então Secretária Municipal de Educação, que sugeriu fosse realizada também no distrito-sede no Município. Eu alegando impossibilidade material, porém vislumbrando sua importância, sugeri àquela Autoridade que o Município patrocinasse e distribuísse calendário anual para a Comunidade abordando as questões tratadas nas fotografias.
          Foi assim, a pedido da citada autoridade, que no mês de outubro de 2007 gerei um piloto do mencionado calendário e respectiva proposta, que ficou sem resposta até o mês de janeiro do ano subsequente, quando a “inês já era morta”.
         Questionada a Senhora Secretária Municipal de Educação sobre o silêncio e a apropriação do material que lhe fora remetido, eis que fui vítima de ameaça por parte de seu filho, o qual juntamente com um bando, na hora do almoço, aportou na entrada para a minha moradia, portava uma barra de ferro, com a qual fazia gestos de agressão, que não se concretizou supostamente pelo fato de Eu estar com uma faca de cozinha e pela chegada de um morador que interviu.
         Tal fato foi Comunicado ao Delegado de Polícia, que estranhamente jamais tomou qualquer medida legal.
       Depois disso, a convite de professor, expus sobre questões ambientais para alunos da referida escola; acionei a Policia Ambiental para realizar palestras para a Comunidade, mantenho ativo um BLOG por meio do qual procuro discutir as questões locais, como pode ser constatado no link: www.aquiondeeumoro.worpress.com
        Na sequência passei a atuar como advogada na ação popular proposta contra o Município de Capitão Enéas, posto que este autorizou Particulares terraplanar a reserva ambiental LAGOA BOM SUCESSO para o fim de realizar sobre seu leito festa conhecida como “Festa do Cavalo”.[3]
       Finalmente, eis que no dia 18 do mês em curso promovi um “VARAL DE FOTOGRAFIAS”.
        Por meio deste trabalho insisto chamar à atenção da Comunidade para as consequências da supressão da área de abrangência da Lagoa Bom Sucesso conhecida comoCampinho de Flores[4].
       Desta vez, os mesmos particulares que se dizem autorizados pelo Município, dentre eles, um Senhor conhecido por “Didi de Caçarema” insistem realizar festas também neste ecossistema, desdenhando e ignorando os problemas de acesso à água e a necessidade de proteção e de conservação para as presentes e futuras gerações.
          O Campinho de Flores, que integra a área de abrangência da LAGOA BOM SUCESSO, também compõe o sistema hídrico de recarga de lençóis freáticos responsáveis por parte significativa do abastecimento de água da Comunidade de Caçarema.
        Tanto a Lagoa Bom Sucesso quanto o Campinho de Flores não têm qualquer proteção, tampouco projeto de conservação por parte do Poder Público Municipal, que  apóia a degradação concedendo permissões de uso.
        É de conhecimento público, que dia depois do VARAL DE FOTOGRAFIAS, questionei publicamente o Senhor “Didi de Caçarema” nos seus propósitos, demonstrando-lhe a necessidade de respeitar o Princípio da Precaução, a ilegalidade da supressão de mencionado ambiente e o despropósito de uma única festa afetar definitivamente o já moribundo sistema hídrico natural local.
         Depois deste episódio, eis que chegou ao meu conhecimento, a informação de que pessoas supostamente envolvidas e/ou que apóiam festas ambientalmente insustentáveis propagam a ameaça de atear fogo na minha moradia. Uma verdadeira barbárie, como se vivêssemos num território sem leis e sem autoridades.
         De acordo com a informação recebida de pessoas que suscitaram o direito ao anonimato, a ameaça é fundamentada no argumento segundo o qual depois que passei a morar no Distrito as coisas pioraram muito, além de me atribuir adjetivos não nomináveis.
              Senhor Promotor,
             Considerando o fato de a Polícia Judiciária ter se omitido do dever de apurar fatos anteriores, e considerando a terceira violação de meu domicilio, bem como a hipótese de concretização da atual ameaça, a insegurança domiciliar, patrimonial, e profissional, não resta alternativa que não seja recorrer ao Ministério Público.
            Por oportuno, posso afirmar que Eu sou uma pessoa que cultiva a simplicidade, a amizade, a Paz e um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pessoalmente e profissionalmente não respondo por ilícito algum. Não tenho dívidas, nem rixas. Não ameaço a Paz e nem o Sossego de pessoa alguma. Procuro exercer os direitos constitucionais e legais dos quais sou titular.
            Sou cidadã ativa em gozo de direitos civis, políticos e obrigações eleitorais. Sou brasileira nata. Tenho direito à segurança jurídica, à garantia de minha integridade física, à inviolabilidade de minha moradia e do meu local de trabalho, à liberdade do exercício profissional e à manutenção de meu patrimônio seja ele qual for. Não acumulo riqueza material alguma capaz de despertar a cobiça alheia.
            A investigação dos fatos se faz necessária no sentido de apurar se a invasão domiciliar representa constrangimentos orquestrados com o fim de intimidação, ou se fruto de delinquência, que num caso ou outro devem haver responsabilização.
           Quanto à ameaça de atentar contra minha integridade física e patrimonial mediante o uso de fogo, cabe ao Estado tomar as medidas necessários no sentido de garantir a segurança jurídica necessária, coibindo os autores na forma da legislação vigente, pois a ninguém é dado o direito de ameaçar e nem de violar a integridade individual e patrimonial de quem quer que seja.
            Diante do exposto e tendo em vista as garantias constitucionais à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de consciência e do domicilio, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, ao livre exercício de qualquer trabalho e do dever de proteger o meio ambiente (art. 225 CF-88), requeiro se digne Vossa Senhoria de determinar investigação para apurar a natureza delituosa dos fatos aqui narrados e seus(as), autor(es), procedendo-se à denúncia dos envolvidos nos tipos penais configurados.
            Requer ainda seja apurada omissão do Poder Municipal quanto à proteção e conservação dos bens ambientais em questão, responsabilizando os representantes legais na forma da legislação aplicável.
             Requer por oportuno, se digne de manifestar nos Autos da Ação Popular 0020703-07.2011.8.13.0267 em curso perante este Juízo e Comarca de Francisco Sá, no sentido de que seja concedida medida de precaução capaz de acautelar os bens ambientais em questão, tendo em vista iminente ameaça de supressão dos mesmos.
             Juntarei por oportuno, cópia da nota fiscal do objetivo furtado e outros documentos que se fizerem necessários.
             Termos em que peço deferimento.
             Em Caçarema, distrito de Capitão Enéas(MG), 27 de março de 2012.
             Terezinha de Fátima Ferreira Souto
               OAB/MG 43.852



           

quinta-feira, 29 de março de 2012



Moradores do Conjunto habitacional Mariana Rocha foram convocados nesta semana pela COHAB para assinarem o contrato de venda das casas, até aí nenhuma novidade, todos já esperavam por este dia. A supressa foi referente o valor cobrado, bem acima dos R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) prometidos pela Prefeitura Municipal.

O representante da COHAB, Sr. Wilson, em uma reunião bem acalorada com os moradores na Escola Municipal Jacinto Silveira Neto faz as seguintes esclarecimentos:

Representante da COHAB: A COHAB preza os princípios da necessidade e capacidade, temos quarenta casas para vender. De todos vocês (40 famílias) apenas 04 pessoas escreveram e foram selecionadas pela COHAB, conforme o regulamento. 36 famílias não se escreveram, e não tem documento algum que comprove que vocês se escreveram.

Umas séries de acontecimentos desagradáveis com a construtora fizeram que as obra ficassem paradas. Neste momento teve manifestações de muitas pessoas indignadas com as casa fechadas, então o Sr. Prefeito (Reinaldo Landulfo Teixeira) escolheu 40 famílias e fez a entrega das casas, sem a participação e autorização da COHAB.

Ficando claro que, posteriormente, as famílias teriam a documentação analisadas e validadas de acordo com as exigências da COHAB.

Várias pessoas me informaram (informaram ao Sr. Wilson) que não iriam pagar nada, então eu disse: tragam um documento e eles me trouxeram um recorte de jornal, que dizia que elas iram pagar uma prestação (que seria de R$ 55,00).

No entanto, esta prestação é de, no mínimo, 20% de um salário mínimo. Ou seja, a menor prestação é de 20% do salário mínimo e ainda tem uma taxa de juros de 5% ao ano, acrescentada ano-a-ano sobre o saldo devedor.

Quem aqui já comprou um carro? ou uma moto? ou no cartão de crédito? sabe que se não pagar em dias tem um acréscimo no total final.

Se vocês tivessem interessados em serem escritos talvez muitos não estivessem aqui.

Todo processo tem uma regra para ser realizada, se você ir lá e perguntar para o chefe de gabinete ele vai dizer que, assim como o PROJOVEM está lá na secretaria de ação social e não fecha por ninguém procurar, aqui aconteceu o mesmo, ou seja, ninguém se interessou em inscrever.

O que aconteceu foi que o Prefeito chegou o ano passado e entregou as casas para 40 famílias.  Buscar a Chaves sem nenhum compromisso é muito fácil... Buscar as chaves é muito fácil... te responsabilidades com o dever que é difícil.

Quem orientou vocês? Então vocês assumiram totalmente os riscos, quando entregaram as chaves para vocês. Vocês pegaram as chaves e assumiram os riscos. Vocês são culpados, vocês poderiam ter ligado para COHAB. Vocês não quiseram!

Como a COHAB terminariam as casas se vocês estavam dentro? Ontem quando visitei vocês disseram que as casas estavam inacabadas, mas vocês entraram nas casas sabendo que elas estavam inacabadas!? Assumiram os riscos! E pularam as etapas! Agora vocês estão vendo que as casas estavam inacabadas? Vocês entraram vocês assumiram os riscos.

Quem falou que o financiamento era decrescente? (Informativo acima fala) o financiamento é crescente!

Morador: Foi dito que quem não assinasse o contrato, a COHAB entraria com um processo de despejo. E se não ficarmos com as casas teríamos que entregá-las em perfeito estado! Mas como isso é possível? Se não recebemos elas em perfeito estado?

Resposta do representante da COHAB: Iríamos entregar as casas prontinhas, quando vocês entraram você assumiram os riscos.

O fato é que entre estes moradores, mais de 10 manifestaram não ter renda fixa de um salário mínimo. E que vivem apenas do bolsa família do Governo Federal, muitos outros tem registros no sistema de proteção ao crédito (o que inviabiliza o financiamento), como ficará a situação dessas pessoas?

Terão que passar pelo constrangimento de devolver a casa tão sonhada e festejada? Quais medidas serão tomadas? Quem pagará pelo erro ocorrido? Que responsabilizará pelas casas inacabadas? Segundo relatos muitas estão no piso pobre, outras não tem vaso sanitário e todas tiveram que abri fossa, pois não estavam ligadas a rede de esgoto. 

Ao ser questionado o porquê o valor da parcela de R$ 125,00 e que em outros municípios este valor é de apenas R$ 49,00 como na vizinha Francisco Sá, o representante da COHAB, Sr. Wilson, disse que é porque o material e a mão de obra do município e mais cara que as dos demais. Ora mesmo assim com um serviço dessa qualidade o nosso é mais caro? Confesso não entender! Será que o material de construção e o dia de serviço de pedreiros em Capitão Enéas são mais que o dobro de Francisco Sá?

Vamos vê o desfecho de mais este absurdo que esta acontecendo em Capitão Enéas, nesta terra que a justiça é apenas a de Deus. Acorda Ministério Público! Se é que existe Promotoria nesta Comarca.

quarta-feira, 28 de março de 2012


LIXÃO VIRA AMEAÇA PARA PREFEITO

Depois de anos de negociações, incontáveis prazos – o último ano passado – e outros tantos adiamentos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) resolveu enfim encerrar a conversa e jogar duro com prefeitos mineiros que insistem em manter lixões em seus municípios.

A novidade desse ultimato é que o governo acionou o Ministério Público (MP) para enquadrar pessoalmente gestores municipais que não resolverem o problema. Entre os responsáveis o Prefeito Reinaldo Landulfo Teixeira, corre o risco de ser punido criminalmente.



Foram feitas no dia 16 e 17 de Janeiro de 2012 aqui no blog algumas postagens denunciando as condições do Lixão em Capitão Enéas:

Em março de 2007, o Ofício do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Montes Claros abriu cerca de 25 procedimentos para investigar lixões do norte de Minas, tendo como base dados de uma pesquisa da OIT denunciando que em diversas cidades da região crianças trabalhavam em lixões. Por solicitação do MPT, auditores do Trabalho fiscalizaram os locais e confirmaram a existência de pessoas trabalhando em condições degradantes, inclusive menores de idade.


Dez dos doze representantes de Municípios da região concordaram em assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) que estabelecia prazos e condições para a erradicação do trabalho degradante nos lixões. Entre os municípios que assinaram o acordo durante a audiência pública estava nossa querida Capitão Enéas.





Como percebemos nas fotos o lixão de Capitão Enéas apenas mudou de lugar, mas o problema continua como antes da assinatura do termo. Ironicamente uma cidade que é gerida por um engenheiro especializado em meio ambiente esta longe de ser um modelo de cidade auto-sustentável.


Enquanto o município gastou com projetos que não saíram do papel como as áreas de preservações tão divulgadas na mídia política, em contra partida temos um verdadeiro descasos com nossas áreas que deveriam ser preservadas, como exemplo a luta travada por Terezinha Souto, que heroicamente e solitariamente tem lutado pela preservação da Lagoa do Bom Sucesso e caminhos das flores em Caçarema.

Caminho da Flores - Caçarema Foto de Terezinha Souto

segunda-feira, 26 de março de 2012


Prefeito empreendedor invade sede da Cooperativa e usa verba pública para fazer a reforma.


Dessa vez o Prefeito Reinaldo Landulfo Teixeira, tem um grande problema para administrar. Há mais de 07 anos atrás o Sr. Prefeito convocou uma reunião na Casa da Amizade com todos os cooperados da Coopercel, o objetivo foi eleger como presidente da Cooperativa o seu assessor Walter Abreu, com o auditório lotado e com muito entusiasmo os cooperados aceitaram através do voto o pedido do senhor prefeito.

Bem, os anos foram passando e o mandato do indicado do prefeito foi um verdadeiro fracasso, a Cooperativa teve seu patrimônio sucateado e empenhado em serviços públicos e de particulares.

Os associados cobram do Senhor Walter a devolução do Patrimônio dando a ele um prazo de 30 dias para entregar todos os bens, inclusive o prédio da cooperativa.

Uma comissão foi montada para receber a prestação de contas e os bens da cooperativa e ainda encaminhar uma nova eleição de seus representantes.

Mas, o curioso de tudo isso é que a prefeitura está reformando o prédio, com piso, pintura, grades entre outros. Afirma o senhor Walter Abreu que a prefeitura pagará o aluguel do prédio para a Cooperativa até dia 30 de dezembro de 2012.

Ou seja, a empresa AMIL  Confecções, tem data marcada para fechar? Trata-se de uma empresa que não irá ter nenhum gasto  operacional. Isto porque o prédio é da Cooperativa, o aluguel será pago pela Prefeitura (dinheiro público), a mão-de-obra empregada até o momento, é toda da Prefeitura, quem contrata é o Prefeito (não tem nem RH), resumindo... após as eleições como ficará a AMIL?

Bem, continuando o raciocínio anterior, ao ser questionado como pode investir dinheiro público em bens de terceiros e sem licitações  o Sr. Walter, aparentemente ficou alterado e afirmou que todo o serviço tinha sido feito "fiado" e que se fosse o caso pagariam até do seu próprio bolso (claro).   

O fato é que, queremos sim empregos para nossa população, mas queremos uma administração pública no mínimo transparente! Que tudo seja esclarecido e esperamos que o nosso dinheiro não beneficie apenas os grandes empresários que por aqui tem aventurado. Mas principalmente que proporcione condições dignas de trabalho  e salários justos para a nossa gente.

Vale lembrar: Estamos de olho vivo no dinheiro público e que, se tem dinheiro sobrando para ajudar empresários (em ano eleitoral) é que esta faltando em algum lugar.


quinta-feira, 22 de março de 2012


Declaração Universal dos Direitos da Água
Lagoa em Caçarema - Foto de Terezinha Souto
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
 água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

quarta-feira, 21 de março de 2012


Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt    
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais

Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:

Os direitos do trabalhador
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego

2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego

3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa

4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD

5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC

6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.

7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre as férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado

8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado

9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas.
· férias proporcionais;
· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.

10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS