sexta-feira, 10 de junho de 2011

Tribunal determina correição no eleitorado


Quatro cidades norte-mineiras terão recontagem proporcional do número e domicílio de eleitores
A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a realização de correição no eleitorado de 19 municípios de diversas regiões do Estado, uma espécie de recontagem proporcional do número e domicílio de eleitores, no período de 16 de maio a 16 de junho de 2011. A investigação no eleitorado desses municípios mineiros foi determinada pelo corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador Brandão Teixeira.
Dentre os 19 municípios estão Espinosa, Capitão Eneas, Francisco Sá e Mato Verde, no Norte de Minas.
A correição é realizada pelo TRE-MG quando há denúncia de fraude no alistamento eleitoral de determinado município. Após a correição, se constatadas irregularidades em proporção comprometedora, o Tribunal determinará a revisão geral do eleitorado local.
Segundo o procedimento, o juiz eleitoral de cada município envolvido deverá determinar a conferência, por amostragem, da residência efetiva dos eleitores cadastrados nas seções do município. Dessa forma, entre 1% e 5% dos eleitores devem ser investigados. Os nomes dos eleitores que serão submetidos à verificação são escolhidos aleatoriamente. Além dos eleitores destacados de forma aleatória, aqueles nomes que forem apontados em denúncias de irregularidades, por partidos políticos e pelo Ministério Público, também deverão ser investigados.
Ao final da correição, o juiz apresentará, em 10 dias, relatório de todo o trabalho realizado, destacando os números e respectivos percentuais de eleitores investigados.
Após a homologação pelo TRE-MG dos trabalhos correicionais efetivados, os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral poderão requerer ao juiz eleitoral a exclusão dos eleitores tidos como irregulares, bem como poderá o magistrado agir ex officio, - observado, em ambas as hipóteses, o processamento da exclusão mediante processos individuais, nos quais será assegurado aos eleitores a serem excluídos o direito à ampla defesa.

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