segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

APOSENTADORIA RURAL POR IDADE


Este artigo tem como principal escopo, decifrar e elencar os requisitos básicos à concessão da aposentadoria rural por idade, fazendo menção à legislação, e às mais novas diretrizes perseguidas pelas mais distintas jurisprudências.
A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, está fundamentado no preenchimento dos requisitos relativos à atividade rurícola.Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo. Para concessão desse benefício é necessária a comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, pelo período estabelecido no artigo 142 da Lei 8213/91, conhecido como sendo prazo de carência.
Para fins de aposentadoria rural, é necessário apenas início de prova documental, nos precisos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, corroborado por prova testemunhal, objetivando caracterizar a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar.
Os documentos elencados nesse rol de início de prova material são o RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, Atestado Médico, Título Eleitoral, Certidão de Reservista, Certidão de Nascimento dos filhos,Lembrança da Comunhão, Histórico Escolar, Certidão de Conclusão de Curso Primário, Contrato de Arrendamento Rural, Certidão do INCRA, Escritura Pública, Ficha de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Notas de Produtor Rural, Guias de Recolhimento do ITR e CCIR, entre outros.
Há de se ressaltar ainda que os documentos do marido estendem-se à esposa, podendo ser utilizados como início de prova material. Um exemplo típico de documento que pode ser utilizado é a Certidão de Casamento, desde que a profissão do marido conste como "trabalhador rural", "rurícola" ou "lavrador". Este documento pode ser utilizado até mesmo quando a profissão da mulher constar como sendo "doméstica" ou do "lar". Nada impede que o marido e a mulher requeiram aposentadoria rural por idade com os mesmos documentos.
Ademais, reforçam estes argumentos a Súmula nº 14 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que estabelece: "Para a concessão de aposentadoria rural por idade não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício".
Cabe observar - sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária -que esta somente é exigível para quem se filiou ao sistema depois da entrada em vigor da Lei nº 8.213/91. Para os trabalhadores rurais que já exerciam a atividade anteriormente, ainda que descontínua, não é exigido o recolhimento de contribuição, nos termos dos artigos 48, § 2º e 143 da Lei nº 8.213/91. 

 


quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Ruas sujas é sinal de desordem
O lixo e o mato tomam  conta de quase todas as ruas de 
Capitão Enéas
O povo continua reclamando e novamente cobrado das autoridades responsáveis pela limpeza urbana que tomem providências cabíveis para resolver o problema do mato e do lixo que está tomando conta de quase todas as ruas de Capitão Enéas.
A Avenida Presidente Costa e Silva, por exemplo, se encontra coberta de mato, e muito lixo, necessitando urgentemente de uma capinação. Isso sem falar de outras ruas da cidade, onde o matagal tomou conta.
Os responsáveis pelo serviço, especificamente a administração municipal precisa cuidar melhor do visual da cidade e fazer funcionar melhor a limpeza urbana. Não estranharemos que no meados  do próximo ano as obras eleitoreiras comessem a aparecer. 

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Não calamos diante da impunidade ou da desonestidade, muito menos da corrupção! Podemos salvar o mundo?! Não! Não podemos! Devemos então nos calar?! Não! Não devemos! O mundo inteiro não vai me ouvir... Mas o meu próximo vai! E ele é você! Vai se acomodar?! Vai se calar?! Vai se esconder?! Cadê você? Onde estar? Eu estou aqui!!! Não posso salvar o mundo,  mas vou gritar pra que meu próximo escute, e não se acabe no silencio dos que por migalhas vendem a própria alma!   

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI 16/2010 MOVIMENTA PODER LEGISLATIVO NESTA TERÇA

Aprovado pelos representantes do povo na Câmera Municipal Projeto de lei de nº 16/2010 que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. Organiza-se mais três secretarias, sendo elas;  Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Cultura, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Executiva de Governo, e ainda a Procuradoria Jurídica. As secretarias executivas passam de oito para onze. Em virtude das mudanças serão criados noventa cargos comissionados (indicação do executivo). Esperamos que a transparência na contratação continue valendo para todos os cargos criados tendo em vista as  seletivas utilizada nas últimas contratações, e que priorize a mão de obra qualificada dos eneapolitanos. Por fim o projeto vem somar mais recursos para uma melhor administração municipal.

UM ADEUS AO UNICO MORADOR DE RUA DE CAPITÃO ENÉAS

Nesta terça feira acordamos com a notícia do falecimento do único morador de rua “João Tolo” assim que ficou conhecido, há mais de trinta anos nas ruas da cidade era uma pessoa calma cordial, que interagia com todos. sepultado hoje pela manhã com um cortejo de diversos cidadãos eneapolitanos.  Com certeza deixará saudades.