A
covardia do anonimato
Muitas pessoas que não possuem coragem ou
integridade moral para falar sobre outras pessoas ou assuntos, por
consequência, acabam agindo covardemente atrás do anonimato, e assim,
denominando-se Anônimo.
Atualmente, o avanço da internet e o surgimento de
outros meios de comunicação como os Portais, os Sites e Blogs propiciaram
o acesso às informações e debates sobre os mais diversos temas. Ou seja,
vivemos em um período da história da sociedade que o exercício da democracia é
mais praticado com o advento dos veículos de comunicação oriundos do progresso
da internet.
No entanto,
é comum presenciarmos a covardia de algumas pessoas que atacam cruelmente aos
que tem coragem de expor sua cara e assinar o que falam e escrevem, com seus
nomes verdadeiros. Acredito que em alguns casos tal prática é fruto de uma
formação educacional familiar falha, que não deu ao indivíduo a capacidade de
assumir publicamente o que pensa.
O interessante no meio das postagens e comentários
nos Blogs, é que percebermos a coragem de alguns proprietários e leitores,
assumirem publicamente suas opiniões, angústias, sonhos, projetos e muitos
mais. Por outro lado, na maioria das vezes, infelizmente, é notada à falta de
ética, moral e respeito de alguns indivíduos nos seus comentários caluniosos e
criminosos, que talvez por falta de capacidade, inveja, frustrações, fracasso
na vida profissional, familiar e pessoal, acabam não expressando algo produtivo
em suas opiniões e tentam manchar a honra daqueles (as) que são
capazes de se destacarem de maneira digna nas suas vidas profissional e
pessoal.
O que leva uma pessoa a gastar seu tempo emitindo
opiniões em blogs e se recusar a assumir a própria
identidade? Tem vergonha ou medo do que escreveu?
A Constituição Federal de 1988 já trata destes casos. Diz o texto constitucional com todas as letras, no Capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos: (inciso IV do art. 5º), É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
"Prevê como antídoto a qualquer abuso
eventualmente cometido:(inciso V do art. 5º da CF), O direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização pelos danos materiais ou morais à
imagem "
Será que sabem disso os que despejam anonimamente
seus ataques rasteiros, preconceituosos e doentios na internet? Sabem
eles que hoje há recursos tecnológicos para descobrir a origem das mensagens?
Parece desnecessário dizê-lo, mas
infelizmente não é: muitos ainda se escondem no anonimato para expressar
suas opiniões, o que consideramos, mais do que um gesto anti-ético, uma
imensa covardia. Infelizmente, alguns comentários, sobretudo de fundo político
e pessoal, nos têm chegado sem autoria ou com falso nome.
Por isto, não publicaremos
comentários que não sejam identificados pelo nome verdadeiro ou
email de seu autor.