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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PESQUISA ELEITORAL – O QUE VOCÊ PRECISA SABER:


OBS: A reedição da matéria se fez necessária devido ao local e o tempo que a enquete estará disponível. Breve, enquete sobre a Eleição para prefeito.

1 - O que são pesquisas eleitorais?
São pesquisas de opinião pública realizadas por entidades e empresas relativas às eleições ou aos candidatos, nas quais o eleitor é indagado, principalmente, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem a determinado cargo eletivo. Desde 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. (Res. TSE nº 23.190/09, art. 3º)

2 - É necessário registrar as pesquisas eleitorais?
Sim. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, várias informações. O pedido de registro deverá ser dirigido a Justiça Eleitoral. (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput; Res. TSE nº 23.190/09, art. 6º)

3 - Quais são as exigências legais para divulgação de pesquisa eleitoral?
Sem o prévio registro das informações exigidas, a divulgação de pesquisa sujeita os responsáveis a multa. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção (cadeia) de seis meses a um ano e multa. (Lei nº 9.504/97, art. 33, §§ 3° e 4º)

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral. (Res. TSE nº 23.190/09, art. 10)

As pesquisas realizadas na véspera do dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas o levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições (Boca de Urna) só poderá ser divulgado após encerrada a votação. (CF, art. 220, §1°; Res. TSE nº 23.190/09, arts. 11 e 12).

4 - Enquetes ou sondagens são diferentes da pesquisa eleitoral?
Sim. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto na lei será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação de sanções. (Res. TSE nº 23.190/09, art. 21 e parágrafo único)

Assim, diante de tais esclarecimentos, o BLOG, lança sua primeira enquete referente às Eleições 2012, tratando especificamente do cargo de vereador. Os nomes dos candidatos foram copiados do site do TSE por meio do Sistema Divulgacand, e corresponde ao nome do candidato na Urna Eletrônica para as eleições de 07 de outubro.

Conforme artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190/09, art. 21 e parágrafo único fica esclarecido, a quem possa interessar, que esta enquete NÃO se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opinião dos leitores do BLOG. Logo, não possui controle de amostras, nem utiliza nenhum método científico para sua realização e depende exclusivamente da participação espontânea do leitor.

IMPORTANTE:
1 – Por ser uma enquete espontânea, o BLOG, não possui nenhum controle sobre seu conteúdo e não autoriza sua divulgação por nenhum meio, seja virtual ou físico.
2 – Esta enquete permite apenas um voto por computador, ou seja, apenas um voto por IP, desta forma não há como duas ou mais pessoas votarem usando o mesmo computador (IP), ou a mesma pessoa votar por mais de uma vez.
3 – A divulgação do resultado final fica a critério do moderador do BLOG, assim como o tempo que esta enquete ficará disponível.
4 – Os comentários pedindo para votar em determinado candidato não serão postados.

quarta-feira, 2 de maio de 2012



Vale lembrar a todos os eneapolitanos que ainda não tiraram o título de eleitor que terão até dia nove desse mês (09/05/2012) para tirá-lo, após essa data o eleitor fica impedido de votar nas próximas eleições. É bom lembrar que as regras para retirar o documento teve uma alteração significativa, pois antes era necessário apenas o registro de nascimento e comprovante de endereço, agora é exigido um documento com foto, como por exemplo carteira de trabalho ou identidade. É Bom ficar atento.

Caso você conheça alguém que não reside em nossa cidade, não tem vínculo algum, não é domiciliado em Capitão Enéas, não permita que ele utilize seu endereço para transferir ou retirar seu título, pois esta prática que não é nem um pouco estranha em nossa comunidade pode comprometer os resultado da escolha daqueles que realmente moram aqui.

Esta prática está ligada diretamente na compra de votos, e seu pagamento sempre é por meio de benefícios que seria exclusivo da população eneapolitana, como por exemplo, os empregos. É bem fácil de perceber a quantidade de profissionais de outros municípios que ocupam lugares que poderiam ser de eneapolitanos que se esforçaram para qualificar-se e tem que procurar emprego longe de sua terra natal ou ficar nos subempregos e subalternos a estes forasteiros.

Conheço vários filhos da terra que são formados em odontologia, fisioterapia, biomedicina, farmácia, analise clínica, enfermagem, engenheiros, eletricistas, nutricionista, psicólogos, advocacia, assistentes sociais, administradores, gestores públicos, educadores, contadores e muitos outros que nunca tiveram a oportunidade de prestar seus serviços nesta terra.

Por outro lado é comum depararmos com pessoas que não são Eneapolitanas ocupando estes espaços, e sobrando apenas os subempregos para o restante, que fica muitas vezes presos no sistema público municipal sem uma garantia de estabilidade, sem um concurso, sem um plano de carreira, sem salário digno.

Não perca tempo! Caso conheça, saiba de alguém que não é habitante do nosso município e vota aqui, denuncie! Pois isso é ilegal e imoral! Vamos combater essa prática de corrupção!

Vale ressaltar que o Cartório Eleitoral estará em nossa Cidade no dia 06/05/2012 (DOMINGO) na Câmara Municipal, para a emissão de nossos títulos. Todas as pessoas que vão completar 16 anos até 07 de outubro podem e devem tirar seu título de eleitor, exercendo assim sua cidadania.

Denúncias pela internet na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), clicando em Fale Conosco 
e ainda no link abaixo:
http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes/eleicoes_2012/prop_eleitoral/denuncia_online.html