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segunda-feira, 14 de maio de 2012


Enfim, aprovada a Lei da Ficha Limpa

No último dia 16, muito foi noticiado sobre a aprovação da Lei da Ficha Limpa.

O projeto Ficha Limpa, como bem descreve o site fichalimpa.org.br, é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidade.

A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.

O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor - o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.

*Supremo Tribunal Federal*

Após muita polêmica, a Lei foi para apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde teve muitas idas e vindas. Alguns defendiam que a Lei ofenderia o princípio da presunção da inocência (explícito no artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, até que não se tenha mais recursos), por tornar inelegível um candidato condenado por decisão da qual ainda poderia recorrer.

No último dia 16, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4, decidiram que a Lei é constitucional e que vale para as eleições municipais deste ano.

*O que determina a Lei da Ficha Limpa?*

Dentre outras coisas e como tema principal, a Lei torna inelegível (não pode ser candidato), por oito anos, políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.

Com a nova Lei, a condenação em segunda instância por decisão de um grupo de juízes (colegiada), passa a valer para a inelegibilidade pelo período de oito anos. Geralmente, a condenação é dada por um juiz na primeira instância, a qual pode ser objeto de recurso pelo réu para ser apreciada por um grupo de juízes. Se o grupo condenar, o político passa a ficar inelegível.

*Quem seria "ficha-suja"?*

Segundo texto divulgado na Agência Senado, a Lei considera "ficha-suja" e impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio, tráfico de drogas, dentre outros.

A lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.

A Lei busca proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O ponto mais destacado é o que cita a improbidade administrativa, cometida por alguns políticos.

*Improbidade administrativa*

Resumidamente, improbidade (contrário de probo, que significa integridade de caráter, honradez) é o mesmo que falta de probidade, desonestidade, falta de caráter.

Assim, entende-se que atos que resultem em enriquecimento ilícito, recebimento de qualquer vantagem econômica (direta ou indireta), superfaturamento, lesão aos cofres públicos (por ação ou omissão, de forma dolosa ou culposa), violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade, dentre outros, se enquadram em improbidade administrativa, citada pela Lei da Ficha Limpa.

Poderiam ser considerados "fichas-sujas" por ato de improbidade administrativa, todos os agentes públicos que agissem de forma contrária à moral, à lei e aos bons costumes, com falta de retidão no modo de agir perante a administração pública.

segunda-feira, 7 de maio de 2012


1ª CAVALGADA DOS TRABALHADORES




Este domingo (06/05/2012) foi uma festa, aconteceu à primeira Cavalgada dos Trabalhadores de Capitão Enéas. Os cavaleiros saíram do mercado municipal até a fazenda Córrego.

Os organizadores Cristiana, Valdinei e Marquinhos Sete Bóias resolveram fazer esta cavalgada para celebrar o dia dos trabalhadores e aproveitaram o mês de maio para homenagear as Mães.

Foi uma tarde de festa, muitas pessoas presentes e alegria tomou conta de todos os amigos que ali estavam, o evento foi finalizado com um delicioso almoço.











Parabéns aos que participaram e aos organizadores!